Para inicio do ano letivo fica estipulado 200 dias letivos e sempre o mês de fevereiro.
Caso de doenças
Em caso de doença, a falta deverá ser justificada em no máximo 48h (quarenta e oito horas).
Esclarecimentos
Do inicio deste regimento que data do ano de 1991, foram feitas algumas alterações, sempre pautadas nas leis da Educação, na orientação do C.E.E. e pelo PROCON.
Manhã
Ensino Infantil
Entrada: 7h - tolerância máxima de 30 minutos
Saída: 11h30min
Ensino Fundamental
Entrada: 7h - tolerância máxima de 15 minutos
Saída: 11h30min
Ensino Médio
Em alguns casos, como terceirão, às 12h15min
Tarde
Ensino Infantil
Entrada: 12h50min - Tolerância máxima de 30 minutos
Saída: 17h15min
Ensino Fundamental
Entrada: 12h50min - Tolerância máxima de 10 minutos
Saída: 17h15min
Parágrafo único - A tolerância máxima após a saída dos dois períodos será de 30 minutos, salvo em alguns casos de extrema necessidade.
O horário de funcionamento da administração será:
07h horas às 11h30min - Período da Manhã
13h horas às 17h15min - Período da Tarde
Observações:
a) O portão de entrada da escola estará fechada nos horários acima, e o aluno(a) que chegar atrasado, assistirá sempre a aula seguinte, salvo as exceções com justificativas escrita pelos pais ou responsáveis (segurança para o aluno(a) nos orientando quanto ao atraso.
b) Haverá tolerância de 30 minutos após o termino das aulas para os alunos(as) deixarem a escola. Decorrido este tempo, a Escola só se responsabilizará pelo aluno(a) que estiver em atividade extra-classe na companhia do professor(a).
c) Antes do término das aulas, o aluno só deixará a Escola com o pedido por escrito e assinado dos por pais ou responsáveis.
d) Não mais os professores atenderão os pais em horária de aula.
e) Os professores farão o atendimento aos pais nos períodos que estão de janela, nas reuniões que acontecem todos os meses e no término de suas aulas. Pode acontecer de um professor(a), telefonar, mandar bilhetes para uma conversa, nesses casos, os pais ou responsáveis, devem se apresentar á escola sempre no término da última aula.
f) Será permitido a entrada de brinquedos e revistas ou qualquer objeto, desde que sejam didáticos e pelos quais a Escola não se responsabilizará.
a) Não é permitido a freqüência de alunos que estejam doentes com (gripe, hepatite e outras doenças infecto contagiosas, pois além do baixo rendimento escolar, trazem riscos para os outros alunos(a).
b) Os alunos que tiverem pedículos (piolho), levarão comunicado pra os pais tomarem as devidas providências. Na reincidência o aluno(a) ficará em casa por três dias, para que se faça a devida higienização.
c) No caso da criança ter algum problema de saúde durante a aula:
1 – A Escola não dará nenhum tipo de remédio.
2 – A escola entrará em contato com os pais ou responsáveis e, em caso de não encontrar os mesmos, a escola levará a criança ao médico (Pediatra), e os pais ficarão responsáveis pelos honorários e medicamentos cobrados pelo profissional.
3 – Em caso de acidente dentro da Escola, a direção fará o encaminhamento da criança ou jovem para o pronto socorro mais próximo e os pais serão avisados.
4 – Em caso de pequenos cortes, esfolados, arranhões a escola fará a assepsia como fomos orientados, lavar o ferimento com bastante, água e sabão.
Só poderão freqüentar as aulas os alunos(as) que estiverem com a documentação completa, exigida no ato da matricula.
a) Pagamentos feitos até o dia 30 de cada mês, conforme vencimento no carnê terá um desconto estipulado pela Escola no início do ano letivo.
b) Passando esta data as mensalidades serão cobradas com o valor normal, ou seja, sem o desconto (exceto trabalhadores federais que terão o descorou até o dia. 05 de cada mês).
c) As segundas vias de carnês, históricos escolares, diplomas e outros, o valor será fixado pela escola, inclusive xérox de qualquer natureza.
d) Havendo necessidade do aluno(a) se desligar da Escola por quaisquer motivos, o responsável deverá quitar o mês em curso e fazer o comunicado por escrito à escola dez dias antes.
e) Os reajustes das mensalidades serão feitos anualmente de acordo com as necessidades da Escola (planilha analisada e aprovada pelo PROCON), e a política quanto ao aumento de impostos, ou seja, instituir mais alguns encargos dentre os muitos que já temos que honrar.
a) É considerado indisciplina agressões físicas aos colegas, professores e pessoal de apoio enfim, todos que fazem parte da Unidade Escolar. Palavras de baixo calão dirigida aos colegas, diretores, professores e demais funcionários. Escrever, desenhar e rabiscar em carteiras, cadeiras, e paredes. Dar apelidos maldosos aos colegas. Nos casos citados acima, o aluno será chamado à atenção, e na reincidência será suspenso por três dias de aula e os pais ou responsáveis serão comunicados por escrito.
b) A recuperação do mobiliário, ou qualquer outro equipamento danificado pelo aluno, será de total responsabilidade dos pais ou responsáveis.
c) Os pais ou responsáveis pelo aluno serão responsáveis também por seu material escolar: cadernos, livros, borracha, enfim todo o material que será usado pelo aluno em sala de aula.
d) A escola não se responsabilizará por valores perdidos (dinheiro), nem tão pouco por: diskman, celular, cds, dvds, revistas, jóias, bolas e outros objetos que a escola achar que não faz parte do aprendizado. A escola entende que estes que estes abjetos além de tirarem a atenção do aluno, é causa de injustiça social.
e) Os pais devem entrar na escola com trajes adequados, não sendo permitida a entrada de pessoas: com shorts (fio dental) e homens sem camisa.
É da responsabilidade dos pais, a orientação do aluno nos deveres de casa valendo como reforço ao nosso trabalho e melhor aproveitamento do aluno.
a) Não permitiremos aniversários. Não insista, pois atrapalha e muito o rendimento escolar dos mesmos.
b) Os pais deverão cobrar de seus filhos(as): aviso, horários das aulas, reuniões na Escola, Palestras com os próprios pais e profissionais de outras áreas para ajudá-los a enfrentarem o avanço dos tempos.
c) O aluno que por cinco vezes deixar de fazer seus deveres de casa durante o bimestre, o responsável pelo mesmo receberá um comunicado para se apresentar na escola; na reincidência o responsável assinará um termo de responsabilidade, isentando a escola de cobranças do baixo rendimento escolar do aluno no final do ano letivo.
d) Os alunos que pagam disciplina em horários opostos, deverão ter no mínimo 75% de presença, caso contrário poderão ter prejuízos educacionais e não conseguirão sanar suas dificuldades (senão não estariam aqui tirando suas dúvidas).
e) O aluno não poderá freqüentar aula sem os livros adotados, cadernos, lápis, borracha, enfim suas ferramentas de estudo.
f) A Escola adota a média 5,0 de 1ª a 4ª Série para o aluno ser promovido para o ano seguinte. O aluno com média abaixo de 5,0 em qualquer disciplina e depois de esgotado todos os recursos para promovê-lo, este será reprovado para que o mesmo consolide conhecimentos necessários para não para não ficar constrangido perante seus colegas e tampouco não conseguir entender o que vem na série seguinte, pois as séries iniciais são os pilares para uma sólida aprendizagem. O mesmo acontece de 5ª Série ao 3º Ano do Ensino Médio. A média para eliminar é 7,0 (sete) em todas as disciplinas, podendo então, no 4º bimestre entrar de férias. Os demais que ficarão para prova final, terão 10 aulas (sendo 75% do conteúdo dado) a contar da prova do 4º bimestre. A nota da prova final é 10,0 e o aluno terá que alcançar média 5,0 em todas as disciplinas.
Ex.: Soma-se (10,0 – 5,5) = 4,5
Para saber o quanto vai precisar na prova final é simples, tira-se o resultado da somatória de 10,0, e o restante é o que o aluno necessita para ser promovido na final.
g) Matrícula – Contrato de prestação de Serviços.
a) Bermuda azul marinho, calça jeans azul, saia jeans.
b) Blusa da Escola (camiseta branca com logotipo AME).
c) Tênis azul marinho ou sandália baixa azul marinho.
d) Uniforme para educação Física.
e) Tendo o responsável pelo aluno, detectado alguma falha pedagógica, pedimos a gentileza de comunicar-se com a secretaria para que seja corrigida.
Rua Antônio Pinheiro Sobrinho, 521 - Santa Quitéria
(68) 3228-3181
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